termos de uso

## TERMO DE USO EASY BRASIL - PRODUTOS DIGITAIS COM VENDA DIRETA NO SISTEMA DE AFILIADOS ##

Sobre o serviço de Telefonia Móvel CHIP EASY

Termo de uso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) EASY BRASIL (“Serviço” ou “Serviço EASY”). O Serviço será fornecido pela EASY BRASIL TELECOM LTDA, com sede na Cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, na Av Albino de Almeida, n.46, Sala 09, Bairro Campos Elíseos, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.470.720/0001-23 (“EASY”) credenciada com contrato de representação devidamente homologado pela Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL conforme despacho decisório n. 217/2020/SEI/CPRP/SCP (SEI N. 5780270), oriundo do processo 53500.020126/2020-88 através da contratada TIP TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 05.052.748/0001-51 para prestação de serviço MVNO (Mobile Virtual Network Operator) por meio de rede de telefonia MOVEL 3G, 4G e 5G.

Para aderir e/ou usar, de qualquer forma, o Serviço EASY, você deverá ler e aceitar integramente este Termo de Uso. O aceite será realizado por via digital, no momento da inscrição do Cliente ou Usuário EASY em nosso Site ou no Aplicativo EASY.
O Cliente do Serviço EASY será a pessoa física titular do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o qual a linha registrada ou Jurídica (CNPJ). O Usuário do Serviço EASY será a pessoa física ou Jurídica que efetivamente faça uso do Serviço EASY. O Cliente e o Usuário do Serviço EASY contratado podem ou não ser a mesma pessoa.

• 1. CADASTRO E ATIVAÇÃO
o 1.1. Para aderir ao Serviço EASY, o Cliente deverá fazer o seu cadastro inicial no Site da EASY através de um LINK enviado por um associado representante da empresa, manifestando o seu interesse no Serviço.
 1.1.1. Nesse cadastro inicial o Cliente deve informar seu nome, e-mail, e a cidade e Estado da sua residência.
 1.1.2. A EASY confirma por e-mail a inclusão do Cliente na lista de pré-cadastro.
o 1.2. Após o pagamento do serviço (sempre pré-pago), o cliente recebe novamente um e-mail confirmando o pagamento e habilitando o acesso ao escritório virtual do cliente/associado EASY.
o 1.3. O Cliente/Associado do Serviço EASY deve fazer o download do Aplicativo EASY no seu smartphone, acessando a loja de aplicativos do seu aparelho. Após completar o download, o Cliente pode acessar o Aplicativo para completar o seu cadastro de Usuário e solicitar seu EASY.
 1.3.1. Na primeira fase do cadastro o Cliente do Serviço EASY registrará seu e-mail (devendo ser o mesmo e-mail pré-cadastrado no Sistema da EASY e autorizado), seu nome completo, registro no CPF, gênero e senha de acesso.
 1.3.2. Na segunda tela do cadastro, o cliente deve informar o endereço da sua residência para entrega do seu CHIP EASY.
 1.3.3. Na terceira tela do cadastro, o Cliente escolhe o plano de dados que decidiu utilizar e informa seus dados de meio de pagamento (O principal meio de pagamento é via cartão de crédito podendo ser pago via PIX caso o cliente ainda não tenha cartão de crédito).
 1.3.4. Após confirmação da validade do meio de pagamento, na última tela do cadastro, o cliente recebera um e-mail com instruções e aparecerá também na tela as instruções a serem seguidas para acesso ao escritório virtual.
o 1.4. Completado o cadastro, a EASY confirma o envio do EASY CHIP e o prazo estimado para sua entrega. Deverá o cliente ficar atento ao contato telefônico da EASY.
o 1.5. Após receber o EASY CHIP na sua residência, o Cliente pode iniciar o processo de ativação do Serviço, registrando no Aplicativo ou Escritório Virtual o código do seu SIMCARD (EASY CHIP). Esse registro pode ser feito por leitura do código de barras que acompanha o EASY CHIP por digitação do código numérico.
o 1.6. O Cliente receberá uma notificação confirmando a ativação do seu EASY CHIP e informando o seu novo número de celular. O Cliente tem a opção de solicitar a portabilidade para a EASY do seu número de celular. Se o Cliente solicitar a portabilidade, o número de celular informado será considerado provisório até a finalização do processo de portabilidade.
o 1.7. Após a ativação do EASY CHIP, o Cliente deve inseri-lo no seu smartphone, e proceder com a customização e gestão dos seus serviços móveis.

• 2. CUSTOMIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO
o 2.1. A customização e gestão do Serviço EASY será feita integralmente pelo Aplicativo EASY ou ESCRITÓRIO VIRTUAL.
o 2.2. O Usuário terá total flexibilidade para a escolha e contratação do serviço e plano desejado, conforme a tabela vigente no período da contratação.
o 2.3. A contratação de serviços será feita mensalmente, e a cobrança será lançada na fatura do cliente.
o 2.4. A EASY oferece ao Cliente a opção de mudar os serviços contratados (aumentar, reduzir ou cancelar a contratação).
o 2.5. Após a contratação dos serviços o Cliente receberá uma notificação via seu Aplicativo EASY informando a disponibilidade dos serviços contratados.
o 2.6. Caso exista alguma restrição para o lançamento da cobrança no cartão de crédito informado pelo Cliente:
 2.6.1. O Cliente receberá uma notificação, e os serviços não ficarão disponíveis;
 2.6.2. Cliente poderá realizar tentativa de pagamento com outro cartão de crédito ou via PIX; ou
 2.6.3. O Cliente poderá entrar em contato com a sua administradora do cartão e. após resolver o problema, iniciar novamente tentativa de pagamento.
o 2.7. Ao aderir à EASY, o Cliente concorda em não receber fisicamente as faturas referentes ao Serviço EASY BRASIL. A modalidade de pagamento oficial dos serviços EASY é Cartão de Crédito.

• 3. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE E USUÁRIO EASY
o 3.1. O Cliente e/ou Usuário EASY terá as seguintes responsabilidades, sem excluir outras eventualmente previstas no presente Termo de Uso:
 3.1.1. Aceitar e cumprir todas as disposições do Termo de Uso EASY.
 3.1.2. Efetuar o seu cadastro com informações verdadeiras, e manter o seu cadastro atualizado.
 3.1.3. Velar pela segurança da sua senha de acesso ao Serviço EASY. A senha deverá ser pessoal e intransferível. Recomendamos que o Cliente e/ou Usuário altere a sua senha periodicamente.
 3.1.4. Solicitar imediatamente nova senha de acesso ao Serviço EASY em caso de perda, extravio e/ou esquecimento da mesma, de modo a impedir acesso de terceiros às informações exclusivas do Cliente EASY, isentando integralmente a EASY de responsabilidade pelo uso inadequado da senha e por quaisquer fatos decorrentes de falta de zelo pela segurança da senha.
 3.1.5. O Usuário é responsável pelo uso adequado do Serviço EASY, podendo ser responsabilizado pelo uso ilegal, inadequado ou contrário aos fins previstos neste Termo de Uso do Serviço ou de seu equipamento.
 3.1.6. Em caso de uso ilegal, inadequado ou contrário aos fins previstos neste Termo de Uso do Serviço ou de seu equipamento, o Cliente e/ou Usuário isentará a EASY de qualquer responsabilidade, respondendo por prejuízos causados a quaisquer terceiros ou à própria EASY; caso a isenção de responsabilidade não seja imediatamente possível, o Usuário e/ou Cliente deverá ressarcir a EASY por quaisquer custos decorrentes de responsabilização por uso ilegal, inadequado ou contrário aos fins previstos neste Termo de Uso do Serviço ou de seu equipamento.
 3.1.7. Respeitada a legislação aplicável e a Política de Privacidade, a EASY poderá monitorar e suspender ou cancelar imediatamente o Serviço EASY, assim como o desenvolvimento de rede do sistema de comissionamento e distribuição de bônus/lucro da EASY ao qual o Usuário e/ou Cliente estiver vinculado, caso constate uso ilegal, inadequado ou contrário aos fins previstos neste Termo de Uso do Serviço ou de seu equipamento pelo Usuário e/ou Cliente.
 3.1.8. Considera-se uso indevido quaisquer dos seguintes itens, exemplificativamente: a) comercializar, ceder, compartilhar ou realizar qualquer forma de revenda de minutos/serviços, a título oneroso ou gratuito; b) uso de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares.
 3.1.9. A EASY pode definir novas hipóteses de uso indevido à luz de casos concretos.

• 4. RESPONSABILIDADES DA EASY
o 4.1. A EASY deverá disponibilizar para o Cliente o acesso a todas as informações sobre o Serviço ao qual aderiu.
o 4.2. A EASY deverá disponibilizar ao Cliente e/ou Usuário, via o Aplicativo EASY ou SITE Escritório Virtual, a possibilidade de:
 4.2.1. ativar e desativar serviços,
 4.2.2. ativar e desativar recorrência destes serviços,
 4.2.3. alterar seus dados cadastrais,
 4.2.4. alterar sua senha de segurança,
 4.2.5. incluir e excluir meios de pagamento (exclusivamente cartões de crédito)
 4.2.6. consultar o consumo dos serviços contratados.
o 4.3. A EASY permitirá ao Cliente o cancelamento do Serviço por meio de seus canais de atendimento.

• 5. LIMITAÇÃO E EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA EASY
o 5.1. Nos termos das cláusulas 3.1.4, 3.1.5 e 3.1.6, a EASY não será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos decorrentes a) do uso inadequado da senha pelo Cliente e/ou Usuário, b) de falta de zelo pela segurança da senha por parte do Usuário e/ou Cliente e c) do uso ilegal, inadequado ou contrário aos fins previstos neste Termo de Uso do Serviço ou de seu equipamento pelo Usuário e/ou Cliente.
o 5.2. A EASY não será responsável por eventual indisponibilidade dos Serviços em decorrência de força maior ou caso fortuito.

• 6. DISPOSIÇÕES GERAIS
o 6.1. A EASY, por meio deste Termo de Uso, concede ao Usuário e/ou Cliente uma licença pessoal de uso do Aplicativo EASY, durante o período de adesão ao Serviço.
o 6.2. O Usuário e/ou Cliente não poderá utilizar e nem permitir o uso do Aplicativo EASY para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste Termo de Uso.
o 6.3. Não será permitido ao Usuário e/ou Cliente, sem qualquer limitação, copiar, modificar, distribuir, vender, alugar, compartilhar ou, ainda, ceder, a qualquer título, os serviços disponibilizados pela EASY e viabilizados pelo Aplicativo ou Escritório Virtual EASY.
o 6.4. O Usuário e/ou Cliente não adquire, por meio do presente Termo de Uso ou da Política de Privacidade, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Serviço EASY, ao Aplicativo, bem como à base de dados composta por dados de Usuários, os quais são de propriedade exclusiva da EASY, respeitada a legislação aplicável.
o 6.5. A EASY poderá modificar, a qualquer momento, os Termos de Uso do Serviço, assim como as condições de oferta do Serviço e as características e funcionamento do Aplicativo e escritório virtual EASY.

• 7. VENDA DIRETA NO SISTEMA DE AFILIADOS
o 7.1. Associado maior de 18 anos de idade, denominado simplesmente parceiro ou associado, com CPF ou CNPJ valido e devida comprovação nos termos da legislação vigente, sem nenhum tipo de vínculo empregatício. Sendo os dados fornecidos em seu cadastro de inteira responsabilidade do associado, podendo ser processado conforme as leis vigentes no Brasil.
o 7.2. A Empresa EASY BRASIL TELECOM LTDA é uma empresa sólida,
atuante no mercado de TELECOM, formada por profissionais experientes em sistema de MMN e venda direta e distribuição de lucros e resultados, com atuação em todo o país.
o 7.3. A partir da data de adesão do presente termo, se selecionar a opção de associado adere ao Sistema de Marketing Multinível criado e gerenciado pela contratante, sendo que as obrigações e deveres de cada parte, estão detalhadas neste instrumento. Caso o cliente escolha ser apenas cliente comum, ele não adere ao sistema de comissionamento de afiliados EASY.
o 7.4. Do Sistema de comissionamento (divisão de lucros) EASY:
o 7.4.1. Para Usufruir de todos os benefícios de associado EASY, o associado tem que estar com a sua conta em dia, não tendo quaisquer débitos financeiro junto a empresa EASY.
o 7.4.2. A distribuição de lucro se dá em níveis sendo o primeiro nível 7%, o segundo nível 5%, o terceiro nível 3%, o quarto nível 2% e o último nível 1%. Totalizando assim 18% do valor bruto que cada cliente paga à EASY.
o 7.2. O Pagamento da distribuição (bônus) dos níveis será efetuada toda semana em cada terça feira até as 17h do dia via PIX na chave indicada no Escritório virtual do associado.
o 7.2.1. O fechamento é feito todo último dia do mês liberando assim no primeiro dia do mês subsequente o saque do saldo gerado no mês anterior.
o 7.2.2. Para efetuar o saque do saldo gerado, é necessário ter no mínimo uma linha móvel ativa e não ter nenhum débito com a EASY.
o 7.2.3. O Lançamento do saldo no extrato do escritório virtual do associado EASY é feito no momento do pagamento de cada associado que está em qualquer dos 5 níveis abaixo da rede.
o 7.3. Do Vencimento e forma de pagamento da mensalidade do ASSOCIADO.
o 7.3.1. O Vencimento é todo mês dia 10. Onde será pago o valor de uso do dia 10 até o dia 10 do próximo mês na modalidade pré-pago.
o 7.3.2. O Pagamento do serviço EASY MOVEL será feito preferencialmente via cartão de crédito com recorrência, podendo em caso de emergência, ser pago via PIX. A modalidade padrão de pagamento da mensalidade é cartão de crédito.
o 7.3.3. Caso não haja pagamento no dia 10 de todo mês, no próximo dia (no caso dia 11) é feita uma nova tentativa de pagamento no cartão, caso seja recusado, o serviço é bloqueado. Após 30 dias vencido, a linha móvel é cancelada e o cadastro do associado é suspenso na EASY.
o 7.3.4. Caso após o cancelamento da Linha EASY móvel, o associado quiser retornar a ser associado, devera este pagar o valor do débito em aberto e solicitar linha nova, podendo fazer portabilidade ou ativar um número novo.
o 7.4. Dos Direitos do Associado EASY
o 7.4.1. Toda comissão (bônus) recorrente mensal desenvolvida pela rede do ASSOCIADO, é direito do associado receber enquanto existir os clientes abaixo e descendentes na rede. Os clientes advindos da venda direta dos associados são conquistas que o associado desenvolveu para receber enquanto for associado os bônus de rede gerados pelos pagamentos de acordo com a tabela de comissionamento.
o 7.4.2. Sobre o bônus formado pela distribuição de lucro pago, será descontado o valor de contribuição devida ao INSS, nos termos da IN/RFB n.º 971 de 13/11/2009, art. 64 § 2º e art. 67 § 2º, no valor de 11% sobre o total pago, respeitado o limite máximo anual informado pelo INSS. A renda residual, paga em forma de premiação, também será alvo de retenção na fonte do Imposto de Renda, quando atingido o limite para tal retenção, nos valores e percentuais definidos pela Receita Federal do Brasil em vigor no mês do pagamento, devendo a empresa fornecer anualmente o informe de rendimentos, no prazo legal determinado pela Receita Federal, sendo que o envio de tal documento será feito para o último endereço de e mail cadastrado na empresa, devendo o associado manter seus dados atualizados, mesmo após sua saída, não tendo a empresa nenhuma
responsabilidade pelo não recebimento do documento enviado ao e-mail de cadastro.
o 7.4.3. Por se tratar de Sistema de Marketing Multinível, os associados que forem aderindo um após o outro, por indicação dos indicados pelo contratante que esta subscreve, gerarão pagamento de prêmios a este, em percentual de compras já definidos, sendo que os pagamentos das premiações serão devidos sempre nos termos deste Contrato.

o 7.5. Do Vínculo
o 7.5.1. Por se tratar de simples Contrato de adesão e Marketing Multinível, não existe nenhum outro tipo de vínculo entre as partes contratantes, a não ser o previsto neste Instrumento, não gerando vínculo de ordem trabalhista ou contratual, além do que previsto neste instrumento. O associado contratado está ciente de que não existe nenhum vínculo da empresa contratante com o INSS ou outro instituto de previdência, está ciente que todos os pagamentos de prêmios a que fizer jus, serão sempre pagos no mês seguinte ao mês que gerou a receita e o associado poderá usar a renda residual gerada pelas suas ações no grupo como forma de complementar sua renda e obter renda extra para aplicação futura em fonte de renda. Com o aceite do presente instrumento, o associado dá permissão de uso de sua imagem nos diversos meios de divulgação da empresa, que jamais poderá usar dados pessoais ou endereço, apenas a imagem e eventuais textos, estes aceitos pelo associado, sem direito a nenhuma indenização pelo uso da imagem.

o 7.6. Da Rescisão
o 7.6.1. O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes em qualquer tempo, sem ônus apenas SE houver violação das condições aqui avençadas, poderá a parte que se considerar prejudicada declarar a rescisão do mesmo mediante comunicação por e-mail ou carta.
o 7.7. Da Transferência
o 7.7.1. O Associado EASY entende que pode transferir este contrato e sua posição na rede de distribuição de lucros na EASY para qualquer pessoa que deseja, sendo necessário apenas o envio de uma carta/autorização de transferência de posição na empresa com ID de cadastro e autenticado em cartório com o nome do vendedor e comprador autenticados na modalidade autenticidade.
o 7.7.2. É garantido ao Associado EASY sua gestão e posição permanente como gestor do seu negócio desenvolvido dentro da EASY enquanto estiver em dia como cliente associado, assim como o pagamento dos bônus advindos da divisão de lucro dos clientes.
o 7.8. Da Legalidade
o 7.8.1. Assim, com base no art. 170 da Constituição Federal Brasileira, verifica-se que a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, portanto, o sistema de Marketing Multinível ou Venda Direta não é proibido no Brasil.

Sobre o serviço digital CLUBE EASY

O Serviço será fornecido pela EASY BRASIL TELECOM LTDA, com sede na Cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, na Av Albino de Almeida, n.46, Sala 09, Bairro Campos Elíseos, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.470.720/0001-23 (“EASY”)

Para aderir e/ou usar, de qualquer forma, o Serviço EASY, você deverá ler e aceitar integramente este Termo de Uso. O aceite será realizado por via digital, no momento da inscrição do Cliente ou Usuário EASY em nosso Site ou no Aplicativo EASY.
O Cliente do Serviço EASY será a pessoa física titular do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o qual a linha registrada ou Jurídica (CNPJ). O Usuário do Serviço EASY será a pessoa física ou Jurídica que efetivamente faça uso do Serviço EASY. O Cliente e o Usuário do Serviço EASY contratado podem ou não ser a mesma pessoa.

• 1. CADASTRO E ATIVAÇÃO
o 1.1. Para aderir ao Serviço EASY, o Cliente deverá fazer o seu cadastro inicial no Site da EASY através de um LINK enviado por um associado representante da empresa, manifestando o seu interesse no Serviço.
 1.1.1. Nesse cadastro inicial o Cliente deve informar seu nome, e-mail, e a cidade e Estado da sua residência.
 1.1.2. A EASY confirma por e-mail a inclusão do Cliente na lista de pré-cadastro.
o 1.2. Após o pagamento do serviço (sempre pré-pago), o cliente recebe novamente um e-mail confirmando o pagamento e habilitando o acesso ao escritório virtual do cliente/associado EASY.
o 1.3. O Cliente/Associado do Serviço EASY deve fazer o download do Aplicativo EASY no seu smartphone, acessando a loja de aplicativos do seu aparelho. Após completar o download, o Cliente pode acessar o Aplicativo para completar o seu cadastro de Usuário e solicitar seu EASY.
 1.3.1. Na primeira fase do cadastro o Cliente do Serviço EASY registrará seu e-mail (devendo ser o mesmo e-mail pré-cadastrado no Sistema da EASY e autorizado), seu nome completo, registro no CPF, gênero e senha de acesso.
 1.3.2. Na segunda tela do cadastro, o cliente deve informar o endereço da sua residência.
 1.3.3. Após confirmação da validade do meio de pagamento, na última tela do cadastro, o cliente recebera um e-mail com instruções e aparecerá também na tela as instruções a serem seguidas para acesso ao escritório virtual e ativação dos serviços solicitados.

• 2. CUSTOMIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO
o 2.1. A customização e gestão do Serviço EASY será feita integralmente pelo Aplicativo EASY ou ESCRITÓRIO VIRTUAL.
o 2.2. O Usuário terá total flexibilidade para a escolha e contratação do serviço e plano desejado, conforme a tabela vigente no período da contratação.
o 2.3. A contratação de serviços será feita mensalmente, e a cobrança será lançada na fatura do cliente.
o 2.4. A EASY oferece ao Cliente a opção de mudar os serviços contratados (aumentar, reduzir ou cancelar a contratação).
o 2.5. Após a contratação dos serviços o Cliente receberá uma notificação via seu Aplicativo EASY informando a disponibilidade dos serviços contratados.
o 2.6. Caso exista alguma restrição para o lançamento da cobrança no cartão de crédito informado pelo Cliente:
 2.6.1. O Cliente receberá uma notificação, e os serviços não ficarão disponíveis;
 2.6.2. Cliente poderá realizar tentativa de pagamento com outro cartão de crédito ou via PIX; ou
 2.6.3. O Cliente poderá entrar em contato com a sua administradora do cartão e. após resolver o problema, iniciar novamente tentativa de pagamento.
o 2.7. Ao aderir à EASY, o Cliente concorda em não receber fisicamente as faturas referentes ao Serviço EASY BRASIL. A modalidade de pagamento oficial dos serviços EASY são PIX, Cartão de Crédito e boleto bancário.

• 3. RESPONSABILIDADES DA EASY
o 3.1. A EASY deverá disponibilizar para o Cliente o acesso a todas as informações sobre o Serviço ao qual aderiu.
o 3.2. A EASY deverá disponibilizar ao Cliente e/ou Usuário, via o Aplicativo EASY ou SITE Escritório Virtual, a possibilidade de:
 3.2.1. ativar e desativar serviços,
 3.2.2. ativar e desativar recorrência destes serviços,
 3.2.3. alterar seus dados cadastrais,
 3.2.4. alterar sua senha de segurança,
 3.2.5. incluir e excluir meios de pagamento (exclusivamente cartões de crédito)
 3.2.6. consultar o consumo dos serviços contratados.
o 3.3. A EASY permitirá ao Cliente o cancelamento do Serviço por meio de seus canais de atendimento.

• 4. LIMITAÇÃO E EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA EASY
o 4.1. Nos termos das cláusulas 3.1.4, 3.1.5 e 3.1.6, a EASY não será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos decorrentes a) do uso inadequado da senha pelo Cliente e/ou Usuário, b) de falta de zelo pela segurança da senha por parte do Usuário e/ou Cliente e c) do uso ilegal, inadequado ou contrário aos fins previstos neste Termo de Uso do Serviço ou de seu equipamento pelo Usuário e/ou Cliente.
o 4.2. A EASY não será responsável por eventual indisponibilidade dos Serviços em decorrência de força maior ou caso fortuito.

• 5. DISPOSIÇÕES GERAIS
o 5.1. A EASY, por meio deste Termo de Uso, concede ao Usuário e/ou Cliente uma licença pessoal de uso do Aplicativo EASY, durante o período de adesão ao Serviço.
o 5.2. O Usuário e/ou Cliente não poderá utilizar e nem permitir o uso do Aplicativo EASY para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste Termo de Uso.
o 5.3. Não será permitido ao Usuário e/ou Cliente, sem qualquer limitação, copiar, modificar, distribuir, vender, alugar, compartilhar ou, ainda, ceder, a qualquer título, os serviços disponibilizados pela EASY e viabilizados pelo Aplicativo ou Escritório Virtual EASY.
o 5.4. O Usuário e/ou Cliente não adquire, por meio do presente Termo de Uso ou da Política de Privacidade, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Serviço EASY, ao Aplicativo, bem como à base de dados composta por dados de Usuários, os quais são de propriedade exclusiva da EASY, respeitada a legislação aplicável.
o 5.5. A EASY poderá modificar, a qualquer momento, os Termos de Uso do Serviço, assim como as condições de oferta do Serviço e as características e funcionamento do Aplicativo e escritório virtual EASY.

• 6. VENDA DIRETA NO SISTEMA DE AFILIADOS
o 6.1. Associado maior de 18 anos de idade, denominado simplesmente parceiro ou associado, com CPF ou CNPJ valido e devida comprovação nos termos da legislação vigente, sem nenhum tipo de vínculo empregatício. Sendo os dados fornecidos em seu cadastro de inteira responsabilidade do associado, podendo ser processado conforme as leis vigentes no Brasil.
o 6.2. A Empresa EASY BRASIL TELECOM LTDA é uma empresa sólida,
atuate no mercado de TELECOM, formada por profissionais experientes em sistema de MMN e venda direta e distribuição de lucros e resultados, com atuação em todo o país.
o 6.3. A partir da data de adesão do presente termo, se selecionar a opção de associado adere ao Sistema de Marketing Multinível criado e gerenciado pela contratante, sendo que as obrigações e deveres de cada parte, estão detalhadas neste instrumento. Caso o cliente escolha ser apenas cliente comum, ele não adere ao sistema de comissionamento de afiliados EASY.
o 6.4. Do Sistema de comissionamento (divisão de lucros) EASY:
o 6.4.1. Para Usufruir de todos os benefícios de associado EASY, o associado tem que estar com a sua conta em dia, não tendo quaisquer débitos financeiro junto a empresa EASY.
o 6.4.2. A distribuição de lucro se dá em níveis sendo o primeiro nível 25%, o segundo nível 7%, o terceiro nível 5%, o quarto nível 2% e o último nível 2%. Totalizando assim 41% do valor bruto que cada cliente paga à EASY.
o 6.2. O Pagamento da distribuição (bônus) dos níveis será efetuada toda semana em cada terça feira até as 17h do dia via PIX na chave indicada no Escritório virtual do associado.
o 6.2.1. O fechamento é feito todo último dia do mês liberando assim no primeiro dia do mês subsequente o saque do saldo gerado no mês anterior.
o 6.2.2. Para efetuar o saque do saldo gerado, é necessário ter no mínimo uma linha móvel ativa e não ter nenhum débito com a EASY.
o 6.2.3. O Lançamento do saldo no extrato do escritório virtual do associado EASY é feito no momento do pagamento de cada associado que está em qualquer dos 5 níveis abaixo da rede.
o 6.3. Do Vencimento e forma de pagamento da mensalidade do ASSOCIADO.
o 6.3.1. O Vencimento é todo mês dia 10. Onde será pago o valor de uso do dia 10 até o dia 10 do próximo mês na modalidade pré-pago.
o 6.3.2. O Pagamento do serviço EASY MOVEL será feito preferencialmente via cartão de crédito com recorrência, podendo em caso de emergência, ser pago via PIX. A modalidade padrão de pagamento da mensalidade é cartão de crédito.
o 6.3.3. Caso não haja pagamento no dia 10 de todo mês, no próximo dia (no caso dia 11) é feita uma nova tentativa de pagamento no cartão, caso seja recusado, o serviço é bloqueado. Após 30 dias vencido, a linha móvel é cancelada e o cadastro do associado é suspenso na EASY.
o 6.3.4. Caso após o cancelamento da Linha EASY móvel, o associado quiser retornar a ser associado, devera este pagar o valor do débito em aberto e solicitar linha nova, podendo fazer portabilidade ou ativar um número novo.
o 6.4. Dos Direitos do Associado EASY
o 6.4.1. Toda comissão (bônus) recorrente mensal desenvolvida pela rede do ASSOCIADO, é direito do associado receber enquanto existir os clientes abaixo e descendentes na rede. Os clientes advindos da venda direta dos associados são conquistas que o associado desenvolveu para receber enquanto for associado os bônus de rede gerados pelos pagamentos de acordo com a tabela de comissionamento.
o 6.4.2. Sobre o bônus formado pela distribuição de lucro pago, será descontado o valor de contribuição devida ao INSS, nos termos da IN/RFB n.º 971 de 13/11/2009, art. 64 § 2º e art. 67 § 2º, no valor de 11% sobre o total pago, respeitado o limite máximo anual informado pelo INSS. A renda residual, paga em forma de premiação, também será alvo de retenção na fonte do Imposto de Renda, quando atingido o limite para tal retenção, nos valores e percentuais definidos pela Receita Federal do Brasil em vigor no mês do pagamento, devendo a empresa fornecer anualmente o informe de rendimentos, no prazo legal determinado pela Receita Federal, sendo que o envio de tal documento será feito para o último endereço de e mail cadastrado na empresa, devendo o associado manter seus dados atualizados, mesmo após sua saída, não tendo a empresa nenhuma
responsabilidade pelo não recebimento do documento enviado ao e-mail de cadastro.
o 6.4.3. Por se tratar de Sistema de Marketing Multinível, os associados que forem aderindo um após o outro, por indicação dos indicados pelo contratante que esta subscreve, gerarão pagamento de prêmios a este, em percentual de compras já definidos, sendo que os pagamentos das premiações serão devidos sempre nos termos deste Contrato.

o 6.5. Do Vínculo
o 6.5.1. Por se tratar de simples Contrato de adesão e Marketing Multinível, não existe nenhum outro tipo de vínculo entre as partes contratantes, a não ser o previsto neste Instrumento, não gerando vínculo de ordem trabalhista ou contratual, além do que previsto neste instrumento. O associado contratado está ciente de que não existe nenhum vínculo da empresa contratante com o INSS ou outro instituto de previdência, está ciente que todos os pagamentos de prêmios a que fizer jus, serão sempre pagos no mês seguinte ao mês que gerou a receita e o associado poderá usar a renda residual gerada pelas suas ações no grupo como forma de complementar sua renda e obter renda extra para aplicação futura em fonte de renda. Com o aceite do presente instrumento, o associado dá permissão de uso de sua imagem nos diversos meios de divulgação da empresa, que jamais poderá usar dados pessoais ou endereço, apenas a imagem e eventuais textos, estes aceitos pelo associado, sem direito a nenhuma indenização pelo uso da imagem.

o 6.6. Da Rescisão
o 6.6.1. O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes em qualquer tempo, sem ônus apenas SE houver violação das condições aqui avençadas, poderá a parte que se considerar prejudicada declarar a rescisão do mesmo mediante comunicação por e-mail ou carta.
o 6.7. Da Transferência
o 6.7.1. O Associado EASY entende que pode transferir este contrato e sua posição na rede de distribuição de lucros na EASY para qualquer pessoa que deseja, sendo necessário apenas o envio de uma carta/autorização de transferência de posição na empresa com ID de cadastro e autenticado em cartório com o nome do vendedor e comprador autenticados na modalidade autenticidade.
o 6.7.2. É garantido ao Associado EASY sua gestão e posição permanente como gestor do seu negócio desenvolvido dentro da EASY enquanto estiver em dia como cliente associado, assim como o pagamento dos bônus advindos da divisão de lucro dos clientes.
o 6.8. Da Legalidade
o 6.8.1. Assim, com base no art. 170 da Constituição Federal Brasileira, verifica-se que a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, portanto, o sistema de Marketing Multinível ou Venda Direta não é proibido no Brasil.

As partes elegem o Foro da Cidade de Resende do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

EQUIPE EASY BRASIL
0800 941 0019
ligação e WhatsApp
www.easybrasil.net
contato@easybrasil.net
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